Se você já pensou em alugar um imóvel, deve ter se deparado com esse termo. Ele é o responsável por ceder o imóvel para o novo morador por meio de um contrato de locação.

Todo contrato de aluguel é assegurado em acordo com a Lei do Inquilinato. Assim, de acordo com o Art. 23, o locador de imóvel é obrigado a:

  • Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • Garantir o uso pacífico do imóvel locado;
  • Manter a forma e o destino do imóvel;
  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
  • Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
  • Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  • Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  • Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

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