Quando surge um defeito no imóvel alugado, a pergunta correta não é apenas “quem paga?”, mas principalmente qual foi a origem do problema. A Lei do Inquilinato atribui ao locador a responsabilidade pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e determina que o imóvel seja entregue em condições de uso.

Já o locatário deve cuidar do imóvel e reparar os danos provocados por ele próprio, seus familiares, dependentes, visitantes ou prepostos. Também deve comunicar ao locador, assim que perceber, os defeitos cuja reparação seja responsabilidade do proprietário.

A Lei do Inquilinato não traz uma tabela dizendo quem paga cada chuveiro, torneira ou infiltração. A responsabilidade é definida pela origem do problema, pelo estado em que o imóvel foi entregue, pelo uso realizado durante a locação e pelo que estiver documentado em contrato e vistoria. O locador responde por vícios ou defeitos anteriores à locação, enquanto o locatário deve reparar danos causados por ele ou por pessoas sob sua responsabilidade.

  • Chuveiro queimado ou resistência queimada: se for desgaste de uso de um equipamento que estava funcionando, normalmente é uma manutenção simples ligada ao uso. Mas se houver defeito na instalação elétrica do imóvel, a responsabilidade pode ser do locador.
  • Torneira ou descarga com problema: é preciso identificar se houve desgaste de uso, mau uso ou defeito anterior. Não dá para definir apenas pelo tipo de peça.
  • Infiltração: quando decorre de problema estrutural, impermeabilização ou defeito anterior à locação, tende a recair sobre o locador. Se decorrer de dano provocado pelo ocupante, a responsabilidade muda.
  • Instalação elétrica ou hidráulica: defeitos preexistentes ou estruturais tendem a ser do proprietário. Danos causados por uso inadequado são do locatário.
  • Pintura: o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, descontadas as deteriorações decorrentes do uso normal. Por isso, a vistoria de entrada é decisiva para avaliar o caso.
  • Portas, fechaduras, vidros e armários: se houver quebra ou dano causado durante a ocupação, o reparo cabe ao locatário; defeitos já existentes precisam estar registrados na vistoria.

Quando o imóvel necessita de um reparo urgente cuja responsabilidade seja do locador, o inquilino deve permitir a realização do serviço. A Lei do Inquilinato trata expressamente dessa situação.

Se o reparo durar mais de 10 dias, o locatário tem direito a abatimento proporcional do aluguel pelo período que exceder esses 10 dias. Se ultrapassar 30 dias, ele pode encerrar o contrato.

  • Comunicar o problema assim que ele for identificado.
  • Registrar a ocorrência com fotos, vídeos e mensagem.
  • Verificar a vistoria de entrada.
  • Confirmar se o defeito é anterior, estrutural, desgaste normal ou dano causado.
  • Evitar autorizar obras maiores sem alinhar previamente quem será responsável pelo custo.

Perguntas que costumam surgir sobre este assunto

Todo conserto no imóvel alugado é responsabilidade do proprietário?

Não. A responsabilidade depende da origem do problema. Defeitos anteriores à locação e problemas estruturais não causados pelo morador tendem a ser do locador. Danos provocados pelo inquilino, familiares ou visitantes ficam a cargo do locatário.

Quem paga por problemas causados pelo desgaste normal do imóvel?

O desgaste decorrente do uso normal não deve ser tratado automaticamente como dano causado pelo inquilino. É preciso analisar o estado inicial registrado na vistoria, o tempo de uso e a causa do problema.

O inquilino pode mandar fazer o reparo e descontar do aluguel?

Não é recomendável fazer isso por conta própria. O correto é comunicar formalmente o proprietário ou a administradora, registrar o problema e combinar previamente a realização e eventual reembolso do reparo, salvo situações urgentes que exijam providência imediata.

Definir quem paga um conserto no imóvel alugado exige mais do que olhar apenas para o tipo de reparo. A origem do problema, a vistoria, o contrato e a forma como o imóvel foi utilizado durante a locação são fundamentais para uma decisão justa.

Quanto melhor estiver documentada a locação, menor a chance de conflito entre proprietário e inquilino. Em situações duvidosas, o ideal é analisar o caso antes de autorizar o serviço ou atribuir o custo a uma das partes.

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